TARIFA SOCIAL

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.  

QUEM TEM DIREITO?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo e que o cadastro tenha sido atualizado há menos de 2 anos.
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).
  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
  • Famílias indígenas e quilombolas que atendam o disposto nos itens 1 ou 2 e a condição de indígena e quilombola da família esteja caracterizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

IMPORTANTE!

• Se você não está inscrito no Cadastro Único, deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município e inscrever-se para receber um número de identificação social (NIS). Por meio do NIS é realizado o cadastro na Tarifa Social.

• Para manutenção do benefício, sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos.

• Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados.

• Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 1.000/2021.

CRONOGRAMA DE REPERCUSSÃO CADASTRAL - ANEEL

CADASTRAMENTO AUTOMÁTICO

A Lei nº 14.203, que altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, tornou obrigatória a inserção automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A partir do dia 12 de janeiro de 2022, as novas ligações, alterações de titularidade e cadastros do CadÚnico e BPC disponibilizados pelo Ministério da Cidadania e ANEEL serão automaticamente incluídos na TSEE. Descontos concedidos (redução das tarifas aplicáveis):

Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.

Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:

Para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir. 

Mais informações, clique aqui.

Endereço 
R. Dr. José de Miranda Ramos, 51, Centro, Xanxerê - SC   

                                 
Contatos 
atendimento@dcelt.com.br       0800 049 0000
49 3441.6300

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