Mini e micro Geração

Em 17 de abril de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL divulgou a Resolução Normativa nº 482, estabelecendo as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, assim como criando o sistema de compensação de energia elétrica.

O consumidor pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Obrigatoriamente, para a conexão de microgerador ou minigerador distribuído ao sistema elétrico da DCELT, o cliente deverá já possuir uma Unidade Consumidora com carga declarada e cadastrada na DCELT.

  • Informações sobre Geração Distribuída. Clique aqui
  • Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. Clique aqui
  • Módulo 3 do PRODIST (ver seção/módulo 3 3.7). Clique aqui

Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento DCELT ou pelo e-mail: atendimento@dcelt.com.br

Geração Distribuída

Acesse os documentos abaixo para solicitação

Formulário de solicitação Microgeração

+

Potência igual ou inferior a 10kW

Registro GD no site ANEEL

+

Formulário de solicitação Microgeração

+

Potência igual ou superior a 10kW

Formulário para cadastro de UC

+

Participantes do Sistema de Compensação

Formulário de solicitação Minigeração

+

Instruções para documentações complementares

+

Endereço 
R. Dr. José de Miranda Ramos, 51, Centro, Xanxerê - SC   

                                 
Contatos 
atendimento@dcelt.com.br       0800 049 0000
49 3441.6300

Mídia
Download da Marca
R I



DCELT,
A SUA NOVA
ENERGIA!