Em 17 de abril de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL divulgou a Resolução Normativa nº 482, estabelecendo as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, assim como criando o sistema de compensação de energia elétrica.
O consumidor pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
Obrigatoriamente, para a conexão de microgerador ou minigerador distribuído ao sistema elétrico da DCELT, o cliente deverá já possuir uma Unidade Consumidora com carga declarada e cadastrada na DCELT.
Potência igual ou inferior a 10kW
Potência igual ou superior a 10kW
Participantes do Sistema de Compensação