PREFEITURAS: Conforme estabelece a REN 1000/2021 no art.462.
“O poder público municipal deve encaminhar à distribuidora as informações das novas instalações e intervenções realizadas nos circuitos sem medição da distribuidora e nos pontos de iluminação pública, em até 30 dias da execução”.
Disponibilizamos a planilha para atualizar o cadastro dos pontos de iluminação pública municipal junto a esta distribuidora de energia elétrica:
Orientamos que o envio dos documentos devem ser encaminhados através do e-mail atendimento@dcelt.com.br de acordo com o assunto:
· Planilha de Cadastro dos Pontos de Iluminação Pública
· Entrada de projeto elétrico referente iluminação pública
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